Passaporte vacinal: saiba quais acessos foram modificados no clube após o decreto estadual
27 de outubro de 2021
Desde 18 de outubro, o Governo do Rio Grande do Sul implementou novos protocolos de enfrentamento à pandemia. Atividades classificadas como de alto risco para transmissão do vírus passaram a ter regras de operação mais flexíveis, desde que o comprovante de vacinação e/ou testagem sejam exigidos.
Os novos protocolos foram anunciados pelo governador Eduardo Leite no início do mês passado e publicados no Decreto nº 56.120, de 1º de outubro de 2021. A medida atinge cinco grupos de atividades, entre eles, dois exercidos pelo clube: 1) competições esportivas e 2) eventos infantis, sociais e de entretenimento.
Sendo assim, o Grêmio Náutico União passou a aplicar a nova regra. Confira abaixo algumas perguntas frequentes e veja quais acessos foram modificados no clube.
A nova exigência serve para acesso ao clube e às áreas comuns, como piscinas e pracinhas? Não, apenas para competições esportivas e eventos sociais.
Como é feita a comprovação da vacina? A comprovação poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como a carteira física de vacinação.
Preciso estar com o esquema vacinal completo para participar de tais atividades? Não. O cronograma é estruturado por faixas etárias, levando em conta o calendário de vacinação estadual.
> 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro;
> 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
> 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
Crianças podem ir a lugares que exigem a vacinação? Sim. As novas normas não se aplicam a pessoas com menos de 18 anos. Independentemente de estarem vacinadas ou não, podem acessar ambientes que exigem comprovante de vacinação.
Se eu tenho algum tipo de contraindicação e não posso me vacinar por um período ou mesmo em definitivo, o que faço? Tendo laudo médico, pode ser dispensada a obrigatoriedade da vacinação. Esse documento deve ser apresentado na entrada de locais em que há exigência de vacinação.
Fonte: Governo do Rio Grande do Sul
Foto: João Mattos Fotografia
Os novos protocolos foram anunciados pelo governador Eduardo Leite no início do mês passado e publicados no Decreto nº 56.120, de 1º de outubro de 2021. A medida atinge cinco grupos de atividades, entre eles, dois exercidos pelo clube: 1) competições esportivas e 2) eventos infantis, sociais e de entretenimento.
Sendo assim, o Grêmio Náutico União passou a aplicar a nova regra. Confira abaixo algumas perguntas frequentes e veja quais acessos foram modificados no clube.
A nova exigência serve para acesso ao clube e às áreas comuns, como piscinas e pracinhas? Não, apenas para competições esportivas e eventos sociais.
Como é feita a comprovação da vacina? A comprovação poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como a carteira física de vacinação.
Preciso estar com o esquema vacinal completo para participar de tais atividades? Não. O cronograma é estruturado por faixas etárias, levando em conta o calendário de vacinação estadual.
> 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro;
> 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
> 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
Crianças podem ir a lugares que exigem a vacinação? Sim. As novas normas não se aplicam a pessoas com menos de 18 anos. Independentemente de estarem vacinadas ou não, podem acessar ambientes que exigem comprovante de vacinação.
Se eu tenho algum tipo de contraindicação e não posso me vacinar por um período ou mesmo em definitivo, o que faço? Tendo laudo médico, pode ser dispensada a obrigatoriedade da vacinação. Esse documento deve ser apresentado na entrada de locais em que há exigência de vacinação.
Fonte: Governo do Rio Grande do Sul
Foto: João Mattos Fotografia